segunda-feira, 24 de março de 2014

2a. FASE PENAL - PRÁTICA JURÍDICA FOLOW-ME...

 Relaxamento de Prisão em Flagrante  e LP - (Pedido de Liberdade Provisória) 

EXCELENTÍSSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL - SP
 






     AUTOS : XXXXXXX
     DIPO     : 4.2.2
     PREVENÇÃO : 24a. VARA CRIMINAL

 
FULANA DE TAL , já qualificadA nos autos supra, vem respeitosamente Pela DEFENSORIA PÙBLICA  que esta subscreve ,requerer o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE , pelos motivos que passa a expor.
 

A indiciada foi presa em flagrante por FURTO TENTADO DE UM LENÇOL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS) ,do interior da Penitenciária Feminina de Santana .
A Res Furtiva foi restituida integralmente à vítima.
 
 
DO RELAXAMENTO FACE AO CRIME IMPOSSÍVEL
Os agentes penitenciários ouvidos na ocasião do flagrante foram expressos ao dizer que a indiciada trabalhava para fins de remição de pena no momento em que, após revista pessoal de praxe, constataram  um volume estranho sob suas vestes. Era um lençol.
Impossível imaginar exemplo mais claro de crime impossível. Uma sentenciada, em cumprimento de pena, tenta furtar um lençol da Penitenciária Feminina de Santana, local do qual jamais sairia, a não ser como “procurada da justiça”, ou após deferimento do regime semi-aberto.
Redundante seria dizer que a indiciada foi vigiada a todo o momento no interior de uma prisão, tratando-se, desta feita, de crime impossível ante a impossibilidade de consumação do delito de furto. Veja jurisprudência abaixo colacionada:
FURTO SIMPLES TENTADO. Ação do acusado monitorada, desde o início, por empregados do supermercado atacado, de modo a tornar impossível a consumação da subtração. Crime impossível (art. 17, CP) caracterizado. Apelo ministerial improvido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70038867636, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Gonzaga da Silva Moura, Julgado em 15/12/2010. Data de Julgamento: 15/12/2010. Publicação: Diário da Justiça do dia 04/02/2011) Grifou-se.
                            Assim, face ao reconhecimento de crime impossível, requer seja relaxado o flagrante.
 
 
DO RELAXAMENTO PELA ATIPICIDADE _____________________________________
 
O Direito Penal, considerada a intervenção mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas que não causem lesões significativas aos bens juridicamente tutelados. Não se justifica a cara movimentação da máquina judiciária a fim de punir condutas que hajam tão-somente violado a norma (tipicidade formal), sem que haja ocorrido violação efetiva ao bem jurídico por ela protegido (tipicidade material).
 
Assim, manter a indiciada presa por furtar UM LENÇOL configura afronta ao princÍpio da ofensividade. Neste sentido, leciona Rogério Greco:
“Quando o legislador penal chamou a si a responsabilidade de tutelar determinados bens, como a integridade física e o patrimônio, não quis abarcar toda e qualquer lesão corporal sofrida pela vítima ou mesmo todo e qualquer tipo de patrimônio, não importando o seu valor. (...) Teremos, outrossim, de lidar ainda com o conceito de razoabilidade para podermos chegar à conclusão de que aquele bem não merece a proteção do Direito Penal, pois que inexpressivo”. (grifo nosso)
 
Nesse sentido, entendeu a o Supremo Tribunal Federal:
 
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO (CAPUT DO ART. 155, COMBINADO COM O INCISO II DO ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). OBJETO – APARELHO CELULAR - QUE NÃO SUPERA O VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, POR SE TRATAR DE UM INDIFERENTE PENAL. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ANÁLISE OBJETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O objeto que supostamente se tentou subtrair não ultrapassa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais): aparelho de telefone celular. Objeto que foi restituído à vítima, sendo certo que o acusado não praticou nenhum ato de violência. 2. Para que se dê a incidência da norma penal não basta a mera adequação formal do fato empírico ao tipo legal. É preciso que a conduta delituosa se contraponha, em substância, ao tipo em causa. Pena de se provocar a desnecessária mobilização de uma máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa como é o aparato de poder em que o Judiciário consiste. Poder que não é de ser acionado para, afinal, não ter o que substancialmente tutelar. 3. A inexpressividade financeira do objeto que se tentou furtar salta aos olhos. Risco de um desfalque praticamente nulo no patrimônio da suposta vítima, que, por isso mesmo, nenhum sentimento de impunidade experimentará com o reconhecimento da atipicidade da conduta do agente. 4. Habeas corpus deferido para determinar o trancamento da ação penal, com a adoção do princípio da insignificância penal. (HC 105974, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23/11/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011) Grifou-se.
 
As “passagens” (“DVC” acostado nos autos) da indiciada  não impedem o relaxamento do flagrante. Isso porque a insignificância é analisada unicamente em seu aspecto objetivo, qual seja, mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, HC 84412-0, rel. Min. Celso de Melo, DJU 19-11-2004).
 
Em razão da atipicidade MATERIAL da conduta, requer seja relaxado o flagrante e TRANCADO O INQUÉRITO POLICIAL.
 
 
DO RELAXAMENTO PELO BIS IN IDEM _____________________________________
 
Ainda que assim não se entenda, a eventual punição da indiciada por crime de tentativa de furto representaria espécie de bis in idem.
 
Anote-se que a conduta da indiciada fatalmente irá gerar procedimento administrativo, pois poderia configurar, ao menos em tese, falta disciplinar. E o ordenamento pátrio veda uma dupla punição.
 
Desta forma, eventual processo criminal resultaria na extinção da punibilidade.
 
 
DO PEDIDO
 
Ante o exposto, pugna-se pelo RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com o trancamento do inquérito policial, expedindo-se em favor da peticionária o competente alvará de soltura.
 
 
Pede deferimento.
 
São Paulo,                   de             de                                 .
 
 
 
XXXXXXXXXX
Defensora Pública
 
 
 
                                                          XXXXXXXXXXXXXXXXX
Estagiário da Defensoria Pública
 

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