Professor Flavio Martins :
Constituicao Federal 1o. ao 4o.
Artigo 5o. / 12 Nacionalidade / 14 a 17 Direitos Politicos
18 Federacao / 34 a 36 Intervencao /
62 Medida Provisoria
60 Emenda Constitucional
103 A Sumula Vinculante
103 B Conselho Nacional de Justica
102 - STF Leitura Imprescindivel
DICA 1 - Juiz Natural artigo 5o. LIII CF
* Alem de vedar o juizo ou tribunal de excecao ,traz a garantia do juiz competente.
DICA 2 - Se o processo estiver tramitando na Justica ou Instancia incompetente ,sera absolutamente nulo ( ja caiu na prova)
DICA 3 - Ampla Defesa , art.5o. LV CF -
* E a soma do direito de presenca e o direito de audiencia.
DICA 4 - Presuncao de Inocencia art. 5o. LVII CF
* Ate que haja sentenca penal condenatoria transitada em julgado ,o reu e inocente
DICA 5 - Consequencias:
* As prisoes processuais e o uso de algemas sao excepcionais ,processos em andamento nao sao maus antecedentes.
DICA 6 - Motivacao das Decisoes : 93 IX CF
* As decisoes devem ser motivadas , sob pena de nulidade absoluta
(ja caiu na prova)
DICA 7 - Lei Processual no Tempo
* Principio do Efeito Imediato ou "tempus regit actum"
DICA 8 - A lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso , nao importando se beneficia ou nao o reu.
DICA 9 - Os atos processuais ja praticados ,permanecerao validos, nao serao anulados.
DICA 10 - O prazo penal conta o dia do comeco ,excluindo o dia do final.
DICA 11 - Prazo processual comeca a contar no proximo dia util. Terminando em sabado ,domingo etc., prorroga para o proximo dia util.
DICA 12 - Segundo o artigo 3o. do CPP a lei processual aplica-se ,analogia, interpretacao intensiva e principios gerais do direito.
DICA 13 - Inquerito Policial e um procedimento administrativo destinado a colheita de provas.
DICA 14 - O Inquerito e escrito, inquisitivo ,sigiloso e dispensavel.
DICA 15 - Escrito art.9o. CPP (ate mesmo as provas orais) testemunhas por exemplo sao reduzidas a termo
DICA 16 - Inquisitivo diferentemente do processo ,o inquerito nao tem contraditorio nem ampla defesa.
DICA 17 - Sigiloso art.20CPP ,determinado pela autoridade policial mas admite excecoes.
DICA 18 - O inqerito nao e sigiloso para o Juiz ,para o MP e para o Advogado art. 7o. EOAB e Sumula Vinculante 14
DICA 19 - Desrespeitada a Sumula Vinculante cabera reclamacao ao STF art. 103A paragrafo 3o. CF
DICA 20 - Dispensavel - O Inquerito nao e obrigatorio para o inicio da acao penal ,mas as provas sao indispensaveis.
DICA 21 - Existem inqueritos extrapoliciais . A CPI por exemplo ela pode ser instaurada por qualquer casa legislativa
DICA 22 - A CPI e instaurada para apurar fato certo, por prazo determinado ,por assinatura de pelo menos 1/3 dos parlamentares.
DICA 23 - A CPI tem poderes instrutorios do Juiz mas nao pode decretar interceptacao telefonica (reserva de jurisdicao)
DICA 24 - O MP nao pode arquivar o Inquerito Policial . Esse e requerido ao Juiz ,que pode deferir ou indeferir.
DICA 25 - Se o Juiz deferir o arquivamento do Inquerito , ele sera arquivado ,decisao contra a qual nao cabe recurso (regra).
DICA 26 - Arquivado, o Inquerito Policial podera ser reaberto ,se surgirem novas provas (regra)
DICA 27 - Se o Juiz discordar remete os autos ao Procurador Geral nos termos do artigo 28 CPP
DICA 28 - O Procurador Geral pode insistir no arquivamento ,oferecer a denuncia ou designar outro membro para denunciar.
DICA 29 - Oferecida a denuncia pelo MP ,podera o Juiz :
receber (nao cabe recurso , so HC )
ou rejeitar (cabe RESE)
e no JECRIM (Apelacao)
DICA 30 - Os requisitos da denuncia estao no artigo 41 do CPP
(leitura obrigatoria)
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